Garantia judicial é uma modalidade relativamente nova de seguro legalmente aceita para eventuais dívidas processuais em que uma das partes venha à ter na ação em que é demandado, possibilitando que essa parte vencida não seja obrigada a entregar o valor a que foi condenada até que o processo tenha se encerrado.
A regulamentação do seguro garantia judicial é feita pela SUSEP, através da circular SUSEP Nº477, de 30 de setembro de 2013, onde fica estabelecido que o seguro garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado (Art. 2°).
No Brasil, é possível utilizar o seguro judicial para garantia de processos administrativos, cíveis, criminais, tributários, e trabalhistas, tendo sido conquistada pela alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, e aperfeiçoada em legislações posteriores à sua criação.
Seus baixos custos fazem dela uma modalidade bastante interessante, se comparada a outras formas de caução, em especial a carta de fiança, pela agilidade e facilidade na contratação e a assertividade para o potencial devedor, de que terá sua massa passiva processual liquidada, e para o potencial credor, de que terá a segurança de seus recebimentos.
Com a economia, o fluxo de caixa terá um impacto positivo, já que o devedor não precisará disponibilizar seu ativo financeiro com depósitos judiciais que podem demorar anos a serem restituídos ou utilizados na execução.
A IR77 tem uma equipe técnica altamente qualificada para ajudar na contratação do seu seguro de garantia judicial. Prepare os documentos probatórios da saúde financeira de sua empresa. Nosso trabalho é intermediar a análise do seu crédito junto à seguradora para verificar exatamente qual sua possibilidade econômico-financeira em adquirir a alternativa que poderá eximir de cauções, depósitos judiciais em espécie, penhora de bens e fianças bancárias.