Afinal, o plano de saúde cobre o DIU?

Afinal, o plano de saúde cobre o DIU?

Embora tenha 99% de eficácia, somente 1,9% das mulheres brasileiras que usam algum método anticonceptivo escolhem o DIU – ou dispositivo intrauterino, segundo dados do Ministério da Saúde, com base na Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para a última década. Não há restrição de idade ou quantidade de filhos para colocar o DIU – mulheres e meninas que ainda não tem filhos também podem utilizar o método.

O que é o DIU?

O DIU é um pequeno dispositivo em formato de T inserido no útero da mulher em idade fértil por profissionais da saúde para evitar gravidez não planejada. Existem dois tipos: o DIU de cobre, que cria uma barreira contra os espermatozoides antes que eles possam chegar ao útero; e o DIU Mirena – ou hormonal –, material feito de plástico que libera o hormônio progesterona aos poucos e funciona de maneira parecida com a pílula. Embora funcionem de forma diferente no corpo, nenhum deles previne Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e não funcionam como método anticoncepcional de emergência

O DIU de cobre deve ser trocado de 5 a 10 anos e é indicado principalmente para mulheres que querem ou precisam evitar gravidez, mas que não podem utilizar componentes hormonais – como pacientes que tiveram câncer de mama. Já o DIU Mirena pode ficar no corpo por até 5 anos. Como ele contém hormônios, pode diminuir ou parar totalmente o ciclo menstrual. Em casos de pacientes bariátricas, esse método é indicado para evitar o risco de anemia por conta de uma menstruação intensa.

Como funciona a cobertura do DIU?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 465/2021, estabelece que as operadoras deverão oferecer cobertura para os procedimentos de planejamento familiar, tais como: as atividades de educação, aconselhamento, contracepção e atendimento clínico, de acordo com o Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS vigente.

De acordo com o Rol vigente, o plano de saúde deve cobrir o implante do DIU não hormonal – de cobre – (incluindo próprio dispositivo) ou do DIU hormonal – Mirena. Além disso, o plano de saúde também deve realizar a sua troca, quando terminada a validade, bem como a retirada, a troca ou o reimplante do dispositivo (mesmo que ainda no prazo de validade) em decorrência de complicações, da idade da paciente, da opção desta por engravidar ou de outros motivos para os quais haja indicação clínica.

Para que haja cobertura no Grupo NotreDame Intermédica é necessária a indicação de um ginecologista ou obstetra. Após essa prescrição, a mulher é encaminhada para o ambulatório de planejamento familiar para atualizar os exames, como papanicolau e ultrassom transvaginal. Se não apresentar alterações nos resultados, basta agendar e fazer o implante sem custos adicionais.

Outros métodos contraceptivos com cobertura

A mesma lei que estabelece a obrigatoriedade da cobertura do DIU pelo plano de saúde também determina que o plano deve cobrir procedimentos definitivos como vasectomia e laqueadura tubária, além de consulta de aconselhamento para planejamento familiar e atividade educacional para planejamento familiar.

Planejamento familiar

planejamento familiar é uma série de ações para auxiliar homens e mulheres a decidirem o melhor momento de terem filhos e prevenir gravidez – como o uso correto de métodos contraceptivos, como pílula, preservativo e DIU. O Grupo NotreDame Intermédica conta com um programa exclusivo de planejamento familiar, que atende principalmente grupos que precisam de mais atenção quando o assunto é métodos anticonceptivos, como pacientes oncológicos ou que tiveram uma gravidez de alto risco, além de pessoas que vão fazer a cirurgia bariátrica. Beneficiárias que tem doenças autoimunes ou reumatológicas e precisam de um cuidado maior também podem usufruir do Programa, que funciona nas unidades QualiVida.

Fonte: Grupo NotreDame Intermédica com a colaboração da ginecologista do Grupo NotreDame Intermédica, Juliana Pierobon e com base nas informações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Ministério da Saúde, e os sites viva a sua saúde, Marie Claire. – acesso em 04/03/2021

Responsável pelo conteúdo:
Luiz Celso Dias Lopes
Diretor Técnico do Grupo NotreDame Intermédica

Fonte: GNDI

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