O seguro de vida como forma de contribuir na sucessão patrimonial?

O seguro de vida como forma de contribuir na sucessão patrimonial?

Em que pese a relevância do seguro de vida, sobretudo em tempos atuais de pandemia que ainda vivemos, o planejamento financeiro de médio a longo prazo ainda não é uma realidade à maioria dos brasileiros.

Recentes estudos mostram que de seis a cada dez brasileiros confessam que pouco dedicam tempo e recursos ao controle de sua vida financeira.

A proposta do seguro de vida é justamente auxiliar como grande instrumento de liquidez e suporte à saúde financeira dos herdeiros do segurado. Não se pode negar que um evento como o falecimento de um familiar, causa inúmeros transtornos de ordem financeira frente a burocracias, impostos, processos judiciais, e despesas não planejadas.

O seguro de vida é capaz, portanto, de viabilizar rapidamente os recursos necessários para que os sucessores possam atravessar com maior tranquilidade e organizar de forma mais efetiva o patrimônio e a situação financeira deixados pelo titular da apólice, minimizando riscos, conflitos de qualquer ordem e impactos negativos na saúde financeira dos herdeiros.

A legislação brasileira determina que em trinta dias seja disponibilizado o capital segurado previsto na apólice, após o acionamento do sinistro pelos herdeiros do titular.

Além da liquidez quase imediata e de procedimento fácil, a apólice do seguro de vida não é objeto de inclusão em inventário extrajudicial ou judicial, e o capital segurado não é taxado pelo Imposto de Renda. Sendo assim, o valor à ser indenizado pode cobrir todos os custos do processo sem que isso demande a dilapidação do patrimônio para essa finalidade.

Importante deixar consignado que, quando da escolha da família pela contratação do seguro de vida como forma de planejar sua sucessão patrimonial, é possível definir a quantia de capital segurado para cada um dos seus beneficiários, pagando apenas por uma parte dele em vida (prêmio mensal ou anual da apólice). A distribuição do capital deve ser expressamente indicada no contrato, pois, assim não sendo, a partilha será realizada conforme legislação civil brasileira.

Se você deseja proporcionar conforto financeiro à sua família, garantir o futuro e o bem-estar dos seus entes mais queridos, solicite, através dos nossos canais de atendimento, um orçamento personalizado para contratação do seguro de vida. A IR77 tem imenso prazer em contribuir com seu planejamento.

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