ANS inclui teste sorológico de covid-19 em rol de cobertura obrigatória

ANS inclui teste sorológico de covid-19 em rol de cobertura obrigatória

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), decidiu incorporar ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus. A decisão foi tomada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade. A Resolução Normativa segue agora para o Diário Oficial da União e passa a valer na data de publicação.

O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir: 

Grupo I (critérios de inclusão): 

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo Sars-Cov2 

Grupo II (critérios de exclusão): 

a) RT-PCR (exame feito com a coleta de amostras com cotonetes) prévio positivo para Sars-Cov-2

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I) 

d) Testes rápidos 

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado

f) Verificação de imunidade pós-vacinal

Fonte ANS

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