Autorização para teste de Covid-19 deve ser imediata

Autorização para teste de Covid-19 deve ser imediata

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para que os exames de Pesquisa por RT-PCR, utilizados para o diagnóstico de Covid-19, sejam realizados de forma imediata pelos planos de saúde. Assim, desde a entrada em vigor do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no início de abril/2021, as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT, devem ser autorizadas pelo plano de forma imediata. A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença.

Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência. Com isso, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento, de acordo com a normativa que estabelece os prazos máximos para a garantia de atendimento (RN nº 259/2011).

Vale ressaltar que atualmente, após alteração na Diretriz de Utilização, o exame RT-PCR possui cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico ou caso o paciente apresente Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

  • SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
    Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

  • SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

As solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas acima devem ser autorizadas de forma imediata.

Por fim, vale ressaltar que agora os planos de saúde possuem a obrigação de cobertura imediata do exame RT-PCR em caso de solicitação do médico ou apresentação de qualquer uma dessas síndromes, sendo fundamental destacar que os planos de saúde também possuem a obrigação de cobrir os testes sorológicos.

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