ANS Implanta Novas Regras para Atendimento aos Beneficiários de Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou em 1º de julho de 2025 a vigência da Resolução Normativa (RN) nº 623/2024, trazendo um novo padrão de relacionamento entre operadoras de planos de saúde e beneficiários. A medida tem como principal objetivo aprimorar a experiência do consumidor, promovendo mais transparência, agilidade e resolutividade nas interações com os planos de saúde.

O que muda com a nova resolução?

As operadoras passam a ter obrigações mais claras e exigentes no relacionamento com seus usuários. Confira as principais mudanças:

🟢 Atendimento ampliado e mais eficiente

Agora, as operadoras devem:

  • Tratar solicitações não ligadas diretamente à cobertura de procedimentos, como dúvidas, informações ou mudanças cadastrais;

  • Permitir o acompanhamento online das demandas feitas pelo beneficiário, garantindo mais controle e autonomia.

🟢 Comunicação clara e acessível

  • É obrigatório divulgar de forma clara, no site da operadora, todos os canais de atendimento, inclusive os dados da Ouvidoria.

  • As respostas às solicitações devem ser entregues dentro dos prazos estipulados pela ANS, com conteúdo completo, claro e objetivo.

🟢 Negativa de cobertura? Só com justificativa!

A partir de agora, toda negativa de cobertura deve ser justificada por escrito, de forma obrigatória, mesmo que o consumidor não solicite. Essa regra fortalece os direitos do beneficiário e reduz conflitos desnecessários.

O que isso representa para você?

Essas mudanças reforçam a atuação da ANS na regulação do setor, colocando o beneficiário no centro do cuidado. Com mais informação e transparência, você passa a ter mais poder de decisão e segurança jurídica.



Na Ir77, acompanhamos de perto todas as atualizações do setor para garantir que nossos clientes estejam bem informados e bem assistidos.

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