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Leia maisEntenda como funciona o processo de cobrança às operadoras de planos de saúde e o papel da ANS nessa fiscalização.
Você já se perguntou o que acontece quando um beneficiário de plano de saúde é atendido por um hospital público ou por uma unidade conveniada ao SUS? De acordo com o artigo 32 da Lei nº 9.656/1998, nesses casos, a operadora do plano deve ressarcir o valor do atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse mecanismo é chamado de Ressarcimento ao SUS e tem como objetivo garantir que os recursos públicos sejam utilizados, prioritariamente, por quem realmente depende exclusivamente do sistema.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebe regularmente do DATASUS (Departamento de Informática do SUS) os dados de atendimentos realizados em toda a rede pública.
A partir dessas informações, a ANS cruza os dados com o cadastro de beneficiários de planos de saúde. Quando identifica que um atendimento foi prestado a um beneficiário, é gerado um Aviso de Beneficiário Identificado (ABI) e enviado à operadora do plano, que deve efetuar o pagamento ou apresentar defesa.
O processo administrativo permite que a operadora apresente:
Impugnação, caso entenda que o ressarcimento não é devido;
Recurso, caso a impugnação seja indeferida.
Se, ao final, o atendimento for confirmado como coberto pelo plano, a operadora recebe uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
Aquelas que não cumprirem a obrigação são inscritas na Dívida Ativa da União e no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Setor Público Federal), além de ficarem sujeitas à cobrança judicial.
Todo o valor pago pelas operadoras é encaminhado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), garantindo que o SUS continue a atender quem realmente precisa.
O ressarcimento fortalece o sistema de saúde como um todo. Além de preservar os recursos públicos, desestimula a má gestão contratual e incentiva que os usuários façam uso correto dos serviços cobertos por seus planos.
Na Ir77, prezamos por uma gestão transparente e ética dos benefícios de saúde, sempre orientando nossos clientes sobre boas práticas no uso dos planos e sobre o papel de cada agente nesse ecossistema.
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Leia maisA Irídio Consultoria e Corretora de Seguros Ltda, inscrita no CNPJ nº 35352377000194 e registrada na SUSEP sob o nº 202002015, atua na atividade de corretagem de seguros referente aos produto de planos de capitalização, seguros de danos, planos de previdência complementar, microsseguros e seguros de pessoas.