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Leia maisNo dia 10 de março, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de duas importantes tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa decisão amplia as opções de tratamento para condições graves e raras, trazendo mais segurança e bem-estar aos beneficiários dos planos de saúde.
As novas incorporações contemplam os seguintes medicamentos:
Beta-agalsidase
Indicação: Tratamento da doença de Fabry clássica, uma doença genética rara.
Novidade: Ampliação da faixa etária para pacientes a partir de 7 anos, conforme a atualização da diretriz de utilização (DUT) 161.
Ponatinibe
Indicação: Tratamento da Leucemia Mielocítica Crônica (LMC) nas fases crônica, acelerada ou blástica.
Novidade: Indicado para pacientes com falha, resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração, conforme a atualização da diretriz de utilização (DUT) 64.
Essas novas tecnologias passarão a ter cobertura obrigatória nos planos de saúde a partir do dia 17 de março, conforme determina a Lei 14.307/2022. Essa legislação estabelece que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias também devem ser incorporadas ao Rol da ANS, garantindo assim sua cobertura obrigatória na saúde suplementar.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista que define quais terapias, exames, procedimentos e cirurgias os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente. Essa lista segue as diretrizes da Classificação Internacional de Doenças (CID), estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A ampliação do acesso à Beta-agalsidase e ao Ponatinibe representa um grande avanço para pacientes com doenças graves e raras. Essas medidas reforçam o compromisso da ANS em garantir que os beneficiários dos planos de saúde tenham acesso a tratamentos modernos e eficazes.
Ficar atento às atualizações do Rol da ANS é essencial para conhecer seus direitos e garantir o melhor cuidado para sua saúde e bem-estar.
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Leia maisA Irídio Consultoria e Corretora de Seguros Ltda, inscrita no CNPJ nº 35352377000194 e registrada na SUSEP sob o nº 202002015, atua na atividade de corretagem de seguros referente aos produto de planos de capitalização, seguros de danos, planos de previdência complementar, microsseguros e seguros de pessoas.