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Leia maisComo funciona o reajuste na mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária
É comum que, ao longo da vida, as necessidades de saúde de uma pessoa mudem de acordo com o envelhecimento. Consequentemente, as despesas médicas tendem a aumentar em algumas fases da vida. É nesse contexto que os planos de saúde, como prestadores de serviços essenciais, precisam equilibrar as demandas dos segurados com a necessidade de sustentabilidade financeira.
Uma das práticas adotadas pelas operadoras de planos de saúde é o reajuste das mensalidades conforme a faixa etária dos beneficiários. Esse tipo de aumento visa refletir o aumento natural dos custos médicos à medida que as pessoas envelhecem, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços prestados. No entanto, o tema é delicado e muitas vezes gera dúvidas e polêmicas.
A fim de assegurar que as mensalidades continuem acessíveis para todas as faixas etárias e não onerem de forma excessiva os mais idosos, os reajustes são divididos em faixas etárias específicas. Dessa forma, os aumentos ocorrem gradualmente, evitando um impacto abrupto e inviável financeiramente para os segurados idosos.
A regulamentação dos reajustes
É importante destacar que os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde por faixa etária são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS estabelece normas para a aplicação desses reajustes, a fim de proteger os consumidores e evitar práticas abusivas.
A resolução normativa nº 63 da ANS define que os planos individuais/familiares e coletivos só podem ter variação de preço em função da mudança de faixa etária do beneficiário até que o mesmo complete 59 anos. A tabela à seguir temos os intervalos de faixa etária nos quais os reajustes são autorizados (após 1 de janeiro de 2004 – vigência do Estatuto do Idoso)
Cabe lembrar que ficou estabelecido pela ANS que o valor máximo para a última faixa etária (a partir de 59 anos) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos), bem como que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas..
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Leia maisA Irídio Consultoria e Corretora de Seguros Ltda, inscrita no CNPJ nº 35352377000194 e registrada na SUSEP sob o nº 202002015, atua na atividade de corretagem de seguros referente aos produto de planos de capitalização, seguros de danos, planos de previdência complementar, microsseguros e seguros de pessoas.